Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VANDERLEI GOMES CARDENES
- Advogado
- MAGDA REBELO PONTES (OAB 14355/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1000463-54.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] EXEQUENTE: VANDERLEI GOMES CARDENES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação para elaborar minuta de RPV's no SIREA) Nos termos do inc. VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01/2016-6ª VARA/JEF/AM: Intimo a parte autora para que, no prazo 15 (quinze) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora, conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário).
Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido; (d) Do reembolso pericial, se houver (apenas nos processos com perícia e/ou estudo socioeconômico realizados), para os processos de benefício por incapacidade e assistenciais (Verificar orientações no link).
As instruções para expedição da(s) minuta(s) de requisição de pagamento, conforme o caso, seguem em anexo. Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail [email protected]. Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, os autos serão arquivados.
MANAUS, 6 de novembro de 2025 (Assinado Digitalmente) Servidor(a)
