Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MERCADO E CASA DE CARNE FARIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Juiz Titular : VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE Juiz Substituto : KAREN REGINA OKUBARA Dir. Secret. : GLÁUCIA LANZA SPRICIDO AUTOS COM (x)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000473-66.2017.4.01.3602 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B EXECUTADO: MERCADO E CASA DE CARNE FARIAS LTDA - ME e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do CPC, em face da satisfação da obrigação, expressamente comprovada nos autos. Custas pela parte executada termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea “a”).
Desconstitua-se eventual constrição de bens efetivada. Considerando o valor irrisório das custas, arquivem-se os autos com baixa no registro processual, independentemente de recolhimento. Dispensado o cumprimento do art. 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto na Portaria MF 75/2012. Intimem-se."
