Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ELINALDA DE SOUZA OLIVEIRA
- Advogado
- TARCISIO ERNESTO CORDEIRO CORREIA (OAB 40641/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1000487-57.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ELINALDA DE SOUZA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISIO ERNESTO CORDEIRO CORREIA - BA40641 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente,concedoo benefício da gratuidade de justiça.
I – FUNDAMENTAÇÃO Pleiteia a parte autora a concessão de aposentadoria por idade rural (NB: 229.044.342-0, DER: 23/07/2024). De acordo com a redação vigente do art. 48, §1º, da Lei nº 8.213/91, é devida a aposentadoria por idade ao trabalhador rural (seja empregado, eventual, avulso ou segurado especial) que tiver efetivamente exercido atividade rural, ainda que de forma descontínua no período mínimo estipulado, e completado 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher.
Em relação à atividade rural exercida pelo demandante, o art. 143 da Lei nº 8.213/91 determina que a comprovação da condição de rurícola deve ser referente ao período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do benefício requestado. Inicialmente, mostra-se adimplido o requisito etário, tendo em vista que a parte autora nasceu em17/06/1964, conforme documento de identificação.
A demandante alega na autodeclaração que exerce a atividade rural, desde 2001 - em regime de economia familiar, na Fazenda São Miguel, situada no município de Serra Dourada/BA. Juntou, em síntese, os seguintes documentos: comprovante de residência (id. 2167704697), CAF (id. 2167705094), titulo eleitoral de Serra Dourada (id. 2167704862, fl. 5), Carteira do sindicato rural (id. 2167704862, fl. 7), CADSUS (id. 2167704862, fl. 13), cadÚnico (id. 2167704862, fl. 15), Contrato de comodato rural (id. 2167704862, fl. 17), ITRs (id. 2167704862, fl. 19-31), autodeclaração rural (id. 2167704862, fl. 32), certidão de nascimento dos filhos (id. 2167704862, fl. 38-39, 42), certidão de casamento da filha (id. 2167704862, fl. 40), carteira de vacinação dos filhos quando criança (id. 2167704862, fl. 54), certidão de casamento (id. 2167704862, fl. 56), documento escolar do filho (id. 2167704862, fl. 57), prontuário médico (id. 2167704862, fl. 62), entre outros.
