Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JOCY DONATO
- Advogado
- EDUARDO KOETZ (OAB 73409/RS)
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000490-48.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOCY DONATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO KOETZ - RS73409 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARIA JOCY DONATO EDUARDO KOETZ - (OAB: RS73409) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2208873169 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1000490-48.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOCY DONATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO KOETZ - RS73409 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Federais aforada em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em que a parte autora pretende, em sede de tutela provisória, a cessação da retenção do imposto de renda na fonte, pela alíquota de 25%, incidente sobre seu benefício de aposentadoria pago no exterior. Requer gratuidade de justiça. Com a inicial, vieram documentos. É o breve relato.
Decido. Compulsando atentamente os documentos juntados aos autos, verifico, numa análise perfunctória, que assiste razão à parte autora. Em resumo, a parte autora, aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social, postula que a União cesse a retenção de 25% de imposto incidente sobre o valor recebido a título de aposentadoria, por brasileiros residentes no exterior. Comprova as alegações de fato com o documento de id. 2165538410 (HISCRE), no qual estão consignadas retenções de IR na fonte, pago no exterior e sob alíquota de 25%, a partir de janeiro de 2019.
Sobre o tema, dispõe o , da : . Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). Sustenta que não foi observado o critério da progressividade quanto ao IRPF, em descompasso com o regramento previsto na Constituição Federal, em seu ,
