Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NILTON GOMES MECENAS
- Advogado
- IGOR JORDAO LIMA ARAUJO (OAB 55081/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1000589-97.2025.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILTON GOMES MECENAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR JORDAO LIMA ARAUJO - GO55081 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995. A pretensão autoral consiste no recebimento da parcela de competência do mês 08/2022. Em sua contestação, o INSS comprova que, embora a primeira folha de pagamento confeccionada no aludido mês não tenha pago a parcela do benefício, foi gerada outra folha de pagamento, tendo o autor percebido o valor correspondente em 18/11/2022, conforme Hiscre de ID 2178542939.
Diante desse cenário, a improcedência do pedido vestibular é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo improcedente o pleito inicial. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões no prazo legal, certifique-se a tempestividade do recurso e remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitado em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. A publicação e o registro são automáticos.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO
