Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TATIANE RODRIGUES DA PAIXAO
- Advogado
- FLAVIA PENHA OLIVEIRA DIAS CARDOSO (OAB 12617/MT)
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000598-19.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE RODRIGUES DA PAIXAO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA PENHA OLIVEIRA DIAS CARDOSO - MT12617/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA – TIPO C Instada a manifestar-se sobre a prevenção identificada pelo sistema informatizado, a parte autora informou que o ajuizamento deste feito, bem como do Processo nº 1000597-34.2026.4.01.3602, derivou de equívoco operacional motivado por suposto erro sistêmico, o qual teria ocultado a confirmação do protocolo da ação originária (1000539-31.2026.4.01.3602). Admitindo a reprodução de ações idênticas, requereu a extinção do presente processo sem resolução de mérito, em razão da litispendência.
Desse modo, tendo em vista que as ações idênticas encontram-se em regular andamento, porém a de nº 1000539-31.2026.4.01.3602 foi ajuizada anteriormente, entendo que entre as ações opera-se a litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art.485, inciso V, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC) Sem custas e honorários advocatícios, considerando que no rito do Juizado Especial Federal, não há condenação de tais verbas na sentença proferida no primeiro grau (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento. Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ
