Intimação
D- Órgão
- 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
- Classe
- RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL
- Destinatário
- LEONARDO PONTES SANTANA
- Advogado
- MARIANA COSTA (OAB 50426/GO)
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000656-45.2024.4.01.9340 CLASSE: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) POLO ATIVO: LEONARDO PONTES SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Destinatários: LEONARDO PONTES SANTANA MARIANA COSTA - (OAB: GO50426-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 458944859 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1000656-45.2024.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1083245-66.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) POLO ATIVO: LEONARDO PONTES SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros
DECISÃO
Recurso, por meio de instrumento, interposto por LEONARDO PONTES SANTANA, contra decisão que indeferiu o pedido liminar objetivando a repactuação de seu contrato de financiamento estudantil, para que seja aplicado o desconto da dívida prevista na Lei 14.375/2022 (processo n. 1083245-66.2024.4.01.3400, Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF). Sustenta a agravante que, embora esteja em situação de adimplência contratual, encontra-se em condição de vulnerabilidade socioeconômica e deveria ter acesso aos mesmos benefícios concedidos aos inadimplentes pela Lei nº 14.375/2022, o que não foi reconhecido pelo juízo de origem.
Requer, assim, a concessão da tutela recursal para que se determine a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento até o julgamento final do feito, ou, subsidiariamente, a aplicação do desconto legalmente previsto para os inadimplentes, com base em interpretação extensiva da norma.
