Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- Advogado
- LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR (OAB 21150/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1000662-87.2025.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40)
AUTOR: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE REU: JULIO CESAR MACIEL FORTE
DECISÃO
Em face do decurso do prazo concedido para pagamento da dívida ou apresentação de embargos, converta-se o feito para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dias), apresentar a conta de liquidação, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, data da assinatura digital.
