Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO
- Destinatário
- ELENILZA SOARES DOS SANTOS
- Advogados
- ELDER CASTRO DE CARVALHO (OAB 23666/DF), MAURO NAKAMURA REIS (OAB 18511/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM ()
SENTENÇA (x)
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000670-06.2021.4.01.3400 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe AUTOR: APELANTE: PEDRO LUIZ NOGUEIRA Advogado(s) do reclamante: HUGO FERRAZ RODRIGUES REU: ELENILZA SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: MAURO NAKAMURA REIS, ELDER CASTRO DE CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Cientificar as partes acerca do Acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região (ID 2203535653 e seguintes), que DEU PROVIMENTO à apelação em embargos de terceiros, interposta por PEDRO LUIZ NOGUEIRA em face da sentença (ID 444023885), para determinar o levantamento da medida de sequestro e do bloqueio judicial sobre o veículo Volvo XC60, placa PAG-1368.
2. À Secretaria para expedir ofício ao DETRAN/DF para a respectiva baixa da restrição no cadastro do veículo, lançada por este Juízo, nos termos dos arts. 131, inciso III, e 386, parágrafo único, inciso II, ambos do Código de Processo Penal, conforme determinado no Acórdão mencionado.
3. Cumpridas todas as determinações, certificar e arquivar estes autos, associando-os à Ação Penal principal n. 1006974-89.2019.4.01.3400, atentando a Secretaria para que isso não ocorra sem destinação de eventuais bens e/ou valores apreendidos, adotando todas as providências para tanto, inclusive verificando existência de registros nos sistemas pertinentes (SNGB, SISBAJUD, CNIB, RENAJUD etc.), neles lançando as atualizações devidas, se for o caso.
