Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VITORIA IASMYN ROZA RODRIGUES
- Advogado
- JULIA FERNANDES PORFIRIO (OAB 28347/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1000670-06.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: VITORIA IASMYN ROZA RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: JULIA FERNANDES PORFIRIO - MT28347/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. A parte autora desistiu da presente ação (ID 2252754381) sendo prescindível a anuência do réu acerca do pedido, conforme Enunciado nº 90, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Homologo a desistência apresentada na petição de ID 2252754381 e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC e art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença com trânsito em julgado na presente data.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento. Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL
