Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DANIELA SOUZA DOS SANTOS
- Advogados
- WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS (OAB 73621/BA), LUAN DOS SANTOS BORGES (OAB 86130/BA)
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000782-81.2026.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS - BA73621 e LUAN DOS SANTOS BORGES - BA86130 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DANIELA SOUZA DOS SANTOS LUAN DOS SANTOS BORGES - (OAB: BA86130) WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS - (OAB: BA73621) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2281170433 Poder Judiciário Justiça Federal Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
SENTENÇA
TIPO C (Resolução nº 535/2006 – CJF)
PROCESSO Nº 1000782-81.2026.4.01.3308 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DANIELA SOUZA DOS SANTOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no despacho/ato ordinatório retro (id 2247336945), a parte autora quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do , parágrafo único, c/c e IV, todos do NCPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários ( da ). Caso alguma das partes recorra desta Sentença, imediatamente a parte contrária a fim de apresentar contrarrazões. Em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
