Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- MARINALVA COELHO DE SOUSA
- Advogados
- NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO (OAB 9610/PI), RAIMUNDO AUGUSTO CARVALHO DE ARAGAO (OAB 1162/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000851-96.2025.4.01.4004 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARINALVA COELHO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO AUGUSTO CARVALHO DE ARAGAO - PI1162-A e NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO - PI9610-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARINALVA COELHO DE SOUSA NARA LETICIA DE CASTRO ARAGAO - (OAB: PI9610-A) RAIMUNDO AUGUSTO CARVALHO DE ARAGAO - (OAB: PI1162-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 450452059) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, 17 de dezembro de 2025.
