Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SEARA ALIMENTOS LTDA
- Advogados
- RENATA SAMPAIO SUNE SCHAEPPI (OAB 22400/BA), LUIZ FERNANDO PLENS DE QUEVEDO (OAB 207179/SP), ISABEL PEDREIRA LAPA MARQUES (OAB 28922/BA)
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA Processo: 1000996-65.2018.4.01.3304 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REU: SEARA ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 01/2017, 20 DE FEVEREIRO DE 2017) De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção e nos termos da Portaria supra: Intimar a parte ré para que, no prazo legal, ofereça(m) as suas contrarrazões.
Em caso de apelação adesiva, intimar o(s) apelante(s), para o mesmo fim. Tudo cumprido, inclusive eventual aplicação do § 2º do art. 1.009, encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região[1]. Feira de Santana, 31 de julho de 2025 (assinado digitalmente) Servidor(a) OBS: Com o advento do NCPC, foi suprimido o juízo de admissibilidade da apelação pelo juiz de primeiro grau, cabendo-lhe tão somente a remessa dos autos ao órgão recursal competente, após o cumprimento das formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010.
Nesse sentido, eventual pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser dirigido ao Tribunal/Relator, conforme determina o § 3º do art. 1.112.
