Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARLENE SOUZA SILVA
- Advogado
- ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR (OAB 42370/BA)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000997-20.2022.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE SOUZA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR - BA42370 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Doravante este processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução nº 345, de 09/10/2020, do CNJ), exceto se as partes se opuserem, fundamentalmente, no prazo de 10 dias. Nesse sentido, em não havendo impugnação à adoção do Juízo 100% digital, as partes deverão facilitar a comunicação processual na forma do art. 2º, parágrafo único, da mencionada Resolução. Defiro a justiça gratuita à parte autora.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, fazendo incluir no polo passivo desta demanda a ELIENE SILVA SANTOS NERY, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Cumprida a diligência à SECVA deverá retificar o polo passivo e CITAR o litisconsorte para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem cumprimento venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se e cumpra-se. Ilhéus, data do registro. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente)
