Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DOUGLAS BARBOSA DE SOUSA
- Advogado
- NEUSA APARECIDA DE MORAIS FREITAS (OAB 395068/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1001007-53.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DOUGLAS BARBOSA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEUSA APARECIDA DE MORAIS FREITAS - SP395068 POLO PASSIVO: Gerente Executivo do Conselho de Recursos da Previdencia Social e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinada a análise de pedido administrativo de revisão de benefício. A parte autora deixou de cumprir a determinação de emenda à petição inicial, apesar de regularmente intimada.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, determino o arquivamento dos autos, com fundamento nas normas dos artigos 321, parágrafo único; 330, inciso IV; e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto
