Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANDRIELLY SOUZA DE OLIVEIRA CALIXTO
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 1001015-45.2021.4.01.3602 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO EXECUTADO: ANDRIELLY SOUZA DE OLIVEIRA CALIXTO S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de processo de execução no qual houve a quitação integral da dívida executada.
Decido. Extingo a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC, em face da satisfação da obrigação, expressamente comprovada nos autos. Custas pela parte executada termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea “a”). Desconstitua-se eventual constrição de bens efetivada. Considerando o valor irrisório das custas, arquivem-se os autos com baixa no registro processual, independentemente de recolhimento.
Dispensado o cumprimento do art. 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto na Portaria MF 75/2012. Intimem-se. Rondonópolis, data da assinatura. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
