Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- M. L. D. R., ALINE LEME XAVIER DO ROSARIO
- Advogado
- MISAEL CUNHA SANTOS (OAB 69417/BA)
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001039-97.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E. S. D. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MISAEL CUNHA SANTOS - BA69417 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALINE LEME XAVIER DO ROSARIO Em segredo de justiça ALINE LEME XAVIER DO ROSARIO MISAEL CUNHA SANTOS - (OAB: BA69417) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2260148914 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001, de 14 de fevereiro de 2017, publicado em 16/02/2017, do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna: Fica designado exame socioeconômico, a ser realizado pelo(a) Assistente Social Zenaide Santos Cardoso cujo endereço é conhecido da Secretaria.
O(a) Assistente Social nomeado(a) deverá proceder à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial ou no Termo de Pedido, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil, inclusive redesignação da visita. A apresentação do laudo (relatório socioeconômico) deverá ocorrer nos vinte dias que se seguirem à ciência da sua designação.
O(a) Assistente Social deverá responder aos quesitos do Juízo, que lhe serão encaminhados, indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório. A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita da Perita do Juízo, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc.
Intime-se, valendo-se, inclusive, da via eletrônica, o(a) profissional nomeado(a). Os honorários do(a) Assistente Social restam fixados em (trezentos reais), com base no § 1º do da Resolução n. CJFRES-575/2019. Fica o(a) Assistente Social ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
