Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1001041-96.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 POLO PASSIVO: ROBERTO JESUS REGAL
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação monitória, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ROBERTO JESUS REGAL. A autora, conforme petição apartada (id2136058642), informou nos autos que a obrigação foi integralmente adimplida na via administrativa, requerendo a extinção do feito com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da informação de que o débito foi satisfeito, o interesse processual da parte autora não mais subsiste, devendo o processo ser extinto.
Portanto, JULGO EXTINTA a presente ação monitoria, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Após o trânsito em jugado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
