Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TANILDA JESUS DOS SANTOS
- Advogado
- LUIZ CARLOS OLIVEIRA CALDAS (OAB 40427/BA)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1001043-48.2018.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TANILDA JESUS DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 15 (quinze), nos termos do título judicial, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de que - uma vez apresentado - possa solicitar o desarquivamento e posterior prosseguimento da ação, ressaltando que os cálculos previdenciários são geralmente de baixa complexidade, podendo ser realizados pelo site do TRF4 ( https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044*) ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
2. Juntados os cálculos, intime-se o INSS para ciência e manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá apresentar impugnação devidamente acompanhada da memória de cálculo.
3. Intimado o INSS e decorrido o prazo "in albis", caso estejam os cálculos do autor baseados no Manual de Cálculos da Justiça Federal mais recente, não englobe multa cominatória, e observe estritamente os marcos temporais da DIB e DIP, ou, ainda, haja concordância do INSS, homologo os cálculos do(a) autor(a), devendo ser expedido o requisitório para quitação da obrigação de pagar.
4. Defiro o destaque de honorários contratuais no percentual definido em contrato, desde que juntado aos autos antes da formação da requisição de pagamento.
5. Elaborada(s) a(s) requisição(ões), vista às partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) formado(s).
6. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se a conferência e migração ao Tribunal para autuação e depósito, arquive-se o feito.
7.
