Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARB SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF 1001069-11.2016.4.01.3400 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 REU: MARB SERVICOS LTDA - EPP, RAQUEL OLIVEIRA SCHNEIDER NERY, CARLOS ANTONIO MOREIRA DUARTE EDITAL DE CITAÇÃO (20 dias) De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular, Dra. DIANA WANDERLEI e, em cumprimento à despacho de ID 1888504183, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: CITAÇÃO: REU: MARB SERVICOS LTDA - EPP, RAQUEL OLIVEIRA SCHNEIDER NERY, CARLOS ANTONIO MOREIRA DUARTE FINALIDADE: Dar ciência dos termos da ação para pagar a quantia de R$ 261.932,51 ( duzentos e sessenta e um mil novecentos e trinta e dois e cinquenta e um centavos); ou opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos nos termos do art. 523 do CPC (valor do débito foi homologado pela decisão de fls. 79/80, v. 2).
ADVERTÊNCIA:
1. O valor acima referido está atualizado até 04/02/2016, podendo se sujeitar a atualização até a data do pagamento.
2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º do NCPC).
3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
4. Publicado o edital e escoado os prazos estabelecidos (20 dias do edital e, em seguida, os 15 dias para pagamento), sem que tenha havido pagamento, a secretaria fica autorizada a, tão logo escoado os prazos anteriores, sem o devido pagamento, bloquear valores nas contas da parte ré, até o limite da dívida, mediante a utilização do Sistema SISBAJUD. Documentos associados ao processo SEDE DO JUÍZO: SAS Quadra 02 Bloco G, Lote 08, Justiça Federal - Sede I, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-933 Telefone: 061 3221 6150; [email protected].
