Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CICERO APARECIDO LEMES
- Advogado
- THIAGO AUGUSTO FERNANDES (OAB 32104/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1001069-32.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CICERO APARECIDO LEMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO AUGUSTO FERNANDES - MT32104/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408
SENTENÇA 1.RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 48 da Lei n.° 9.099/95. 2.FUNDAMENTAÇÃO No curso da demanda, as partes informaram a celebração de acordo judicial destinado à composição integral da controvérsia. Pelo ajuste firmado, a Caixa Econômica Federal comprometeu-se ao pagamento da quantia de R$ 6.500,00, conferindo-se quitação plena, geral, irrevogável e irretratável relativamente aos fatos e pedidos deduzidos na presente ação.
O acordo apresentado possui objeto lícito, determinado e possível, inexistindo qualquer elemento indicativo de vício de consentimento, fraude, simulação ou afronta à ordem pública. Consta dos autos, ademais, documento comprobatório demonstrando o pagamento da quantia de R$ 6.500,00 pela Caixa Econômica Federal, evidenciando o adimplemento da obrigação assumida no acordo. Diante desse cenário, presentes os requisitos de validade do negócio jurídico processual e da transação celebrada entre as partes, impõe-se sua homologação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3.DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considerando a comprovação documental do pagamento juntada aos autos, declaro satisfeita a obrigação objeto da transação. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do da c/c da .
