Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SEGREDO
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1001069-65.2018.4.01.4200 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. EXECUTADO: H. M. D. F.
C. D. F.
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a Exequente busca o pagamento de contratos bancários. No curso do processo a exequente informou o pagamento dos contratos na via administrativa e requereu a extinção do feito. Considerando a manifestação da parte exequente ao ID 2231531959, extingo a Execução, sentenciando-a com exame de mérito, nos termos do Art. 487, I c/c Art. 924, II, ambos do CPC. Custas finais recolhidas ao ID 2232264035.
Sem honorários. O trânsito em julgado da sentença ocorrerá na data de intimação das partes, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado nos Autos. A Secretaria baixe/cancele as eventuais constrições de bens pendentes no processo. Tudo feito, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal
