Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LINDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS MEDRADO
- Advogado
- EWERSON SILVA MANSINI (OAB 16325/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1001069-75.2020.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LINDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS MEDRADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EWERSON SILVA MANSINI - MS16325 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de pedido de pagamento de multa cominatória (astreintes) em razão de descumprimento da tutela de urgência deferida na Sentença (ID 1022370336), que concedeu ao INSS o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Segundo consta nos autos, o INSS deu cumprimento ao julgado em 27/07/2022 (ID 1238333774), tendo transcorrido, de forma desarrazoada, o prazo de 30 dias concedido na Sentença, cujo termo inicial do descumprimento se deu em 08/06/2022.
A multa foi arbitrada na razão de R$ 100,00 (cem reais) por dia útil, considerada sua natureza processual. Com a exclusão dos finais de semana e dos feriados forenses incidentes no período - Corpus Christi (16/06/2022), São João (24/06/2022) e Dia do Município de Ilhéus (28/06/2022), conforme Portaria SJBA-DIREF 35/2022 (compilada com as Portarias n.º 37, 40 e 42/2022) - , apura-se o total de 32 (trinta e dois) dias úteis de inadimplemento - de 08/06/2022 a 26/07/2022 - , totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Não obstante, com fundamento no art. 537, §1º, do Código de Processo Civil, diante do cumprimento superveniente da obrigação e para não tornar a multa excessiva, fixo o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sendo este condizente com o descumprimento.
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido da parte autora, devendo a secretaria promover a expedição da RPV referente à multa processual no valor de (três mil e duzentos reais), bem como em relação ao valor principal homologado por sentença, intimando-se as partes do teor do ofício requisitório, na forma do da Resolução 458/2017 do CJF. Expedidos os requisitórios, vista às partes para ciência no prazo de 5 (cinco) dias.
