Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARMELITA FAGUNDES RIBEIRO
- Advogados
- ALBERTO SERRANO RABELO BARROCA DAYRELL (OAB 134249/MG), JULIANO FERNANDO SOARES (OAB 134195/MG)
Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001104-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARMELITA FAGUNDES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO SERRANO RABELO BARROCA DAYRELL - MG134249 e JULIANO FERNANDO SOARES - MG134195 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: CARMELITA FAGUNDES RIBEIRO JULIANO FERNANDO SOARES - (OAB: MG134195) ALBERTO SERRANO RABELO BARROCA DAYRELL - (OAB: MG134249) FINALIDADE: intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 60 (sessenta) dias..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 27 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Cível da SJDF
