Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RONALDO VIEIRA DOS SANTOS
- Advogado
- RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB 22716/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1001106-23.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RONALDO VIEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE22716 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RONALDO VIEIRA DOS SANTOS, com fundamento no título judicial oriundo da ação coletiva nº 0003889-35.2007.4.01.3400, conforme desmembramento determinado nos autos do cumprimento de sentença coletivo nº 1040203-64.2024.4.01.3400, em face da UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional). 2175915126 - A União apresentou impugnação requerendo que seja reconhecida a ilegitimidade do exequente por não figurar na lista de beneficiários.
É O BREVE
RELATÓRIO.
DECIDO. Verifico que consta na lista o nome do exequente RONALDO VIEIRA DOS SANTOS (Id.2198423193 e Id. 2165813001 p.37). Dessa forma, inexistindo impugnação válida quanto ao valor executado nesta demanda individual e estando respeitados os limites objetivos e subjetivos do título executivo, rejeito a impugnação apresentada pela União. Desse modo, HOMOLOGO os cálculos de Id. 2165812942. Expeçam-se as requisições de pagamento, com os devidos destaques de honorários contratuais.
DÊ-se vista dos Requisitórios às Partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Sem impugnação, disponibilize-os para migração ao TRF1. Em seguida, suspenda-se o presente feito até o recebimento da informação daquele Tribunal sobre o efetivo pagamento do crédito requisitado.
Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura.
