Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELOISA BRITO BARBOSA
- Advogado
- ELVES FERNANDES DE FREITAS (OAB 66444/BA)
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001146-87.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELOISA BRITO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELVES FERNANDES DE FREITAS - BA66444 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELOISA BRITO BARBOSA ELVES FERNANDES DE FREITAS - (OAB: BA66444) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2247487106 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos: 1001146-87.2025.4.01.3308 Link para acesso à sala de audiência virtual: SALA 1 MUTIRÃO | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams ATO ORDINATÓRIO - MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS De ordem do MM Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos da portaria 11804778, de 23 de novembro de 2.020, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, em data e horário indicados na movimentação processual deste feito.
Intime-se a parte autora, para na data designada para audiência fazer-se acompanhar de uma testemunha que confirmem os fatos narrados na inicial, independente de intimação, salvo necessidade devidamente justificada; intime-se o INSS. As audiências serão realizadas em sala de reunião virtual do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro mobile.
Ficam os requerentes cientes, de que:
1. De acordo com a Resolução Presi 33.2021, art. 28: "Cabe aos conciliadores promover a conciliação entre as partes, podendo realizar instrução das causas, em matérias específicas, realizando atos de instrução previamente definidos, se autorizado e sob a supervisão do juiz da causa, sem prejuízo da renovação do ato pelo juiz se entender necessário."
