Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ARIANNE KAMAIA XAVIER LISBOA
- Advogados
- JESSICA DOURADO DE ASSIS (OAB 55334/DF), JULIANA SOARES DE ALMEIDA (OAB 46363/DF), MARIO OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 56779/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA: TIPO A PROCESSO: 1001150-13.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ARIANNE KAMAIA XAVIER LISBOA REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, proposta por Arianne Kamaia Xavier Lisboa em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e Outros, objetivando, em suma, a contratação de financiamento estudantil. Afirma a parte demandante, em abono à sua pretensão, foi aprovada na 47ª posição, em 1ª chamada, para o curso de Medicina, junto ao Centro Universitário do Planalto Central Aparecido dos Santos, oportunidade em que iniciou o curso.
Aduz que possui os requisitos mínimos para fazer jus ao financiamento e, em que pese o seu aproveitamento ter sido suficiente para ingressar na Instituição de Ensino Superior (IES), não bastou para que a IES aceitasse o pagamento de seu curso por meio do financiamento público, já que não atingiu a respetiva nota de corte. Requer o direito de obter o financiamento estudantil (FIES) para continuar o curso, id. 1448355877.
Requer AJG. Com a inicial vieram procuração e documentos ids. 1448355881 e 1448355887. Decisão id. 1449398869 indeferiu o pedido de tutela de urgência, deferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a exclusão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da União Educacional do Planalto Central S.A - UNICEPLAC do polo passivo da demanda. A parte demandante informou a interposição de agravo de instrumento n. 1003706-03.2023.4.01.0000, o qual teve o seu provimento deferido, id. 1486187887.
Em sua peça de defesa, id. 1463842853, a União impugnou, preliminarmente, a gratuidade de justiça e o valor dado à causa. No mérito, aponta que possuir média mínima no Enem e renda familiar mensal bruta per capita de até três salários-mínimos constituem tão somente critérios para inscrição aos processos seletivos e que, diante da existência de um número superior de interessados em relação ao número de vagas, o que configura um universo de concorrência, foram definidas regras de classificação e seleção dos candidatos, respeitando os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, transparência, moralidade e eficiência, assim como ocorre em qualquer processo seletivo vestibular ou mesmo em concursos públicos.
