Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO LARANJEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1001152-88.2025.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO LARANJEIRA DE SOUZA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
A UNIÃO FEDERAL opôs os embargos de declaração ID 2236486962 contra a sentença ID 2235931968, a qual reconheceu o direito à isenção de imposto de renda em favor de RAIMUNDO LARANJEIRA DE SOUZA e julgou procedente o pedido de repetição de indébito tributário. Alega a embargante a nulidade do julgado, por falta de intimação acerca da juntada do laudo pericial. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. O recurso, embora tempestivo, não merece ser conhecido. Isso porque a sentença ID 2235931968 não apresenta nenhum dos vícios discriminados pelo artigo 1.022 c/c artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil. O entendimento majoritário da jurisprudência aponta que, em sede de juizados especiais federais, a falta de intimação da parte para se manifestar acerca do laudo pericial não é causa de nulidade (vide RECURSO CONTRA
SENTENÇA
DO JUIZADO CÍVEL nº 0000201-04.2017.4.01.3501. PRIMEIRA TURMA RECURSAL – GO. PJe Publicação 19/04/2023). Em respeito à simplicidade dos atos e à celeridade processual, também não há previsão para alegações finais no âmbito da Lei 9.099/95. Na verdade, não havendo sequer previsão legal para recursos contra decisões interlocutórias (exceto em alguns casos de tutela de urgência), o momento oportuno para que as partes venham a se manifestar sobre o laudo pericial é, de forma concentrada, no recurso inominado.
Vale ressaltar, ainda, que o chamado error in judicando não é passível de correção por meio dos embargos declaratórios. Deve a parte insatisfeita manejar o recurso adequado para alcançar efeitos modificativos diretos com relação à sentença impugnada. Isto posto, não conheço os embargos e mantenho, na íntegra, a sentença ID 2235931968.
