Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJPA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- JOSE FRANCISCO TRAVASSOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1001172-02.2018.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO:TARGO ENGENHARIA EIRELI e outros
DESPACHO
Trata-se de ação monitória objetivando a satisfação da obrigação mediante pagamento de débito decorrente da liberação de créditos bancários disponibilizados à empresa TARGO ENGENHARIA EIRELI, tendo como avalista o seu representante legal JOSÉ FRANCISCO TRAVASSOS OLIVEIRA. Compulsando os autos, verifico que após várias tentativas de citação dos demandados, foi expedida carta precatória para a Seção Judiciária de São Paulo, na qual foi lavrada a certidão de id. 1405093264, informando que o segundo demandado encontra-se incapacitado para o recebimento da citação, por apresentar demência severa.
Intimada acerca da referida certidão, a CEF requereu que “seja apresentada declaração do médico do citando atestando a sua incapacidade, ou que, em caso da falta deste documento, seja nomeado médico a apresentar o referido laudo...”, para que constatada sua incapacidade, seja nomeado curador ao citando, e que a citação seja feita na pessoa do seu curador (id. 1418970321). Contudo, em consulta ao site do TJPA foi encontrado o processo n. 0811240-29.2018.8.14.0301, ação de interdição, que tramitou perante a 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, no qual foi nomeada como curadora sua esposa Sra.
MARIA MAGDA SILVA TRAVASSOS OLIVEIRA. Desse modo, expeça-se carta precatória para o endereço indicado na certidão de id. 1405093264 (Rua Cardoso de Almeida nº 1018, apto 72, Bairro Perdizes, São Paulo/ SP, CEP 05013-001), procedendo-se a citação do segundo demandado na pessoa de sua curadora. Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
