Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- MARIA NAZARE DE JESUS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1001216-63.2022.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MARIA NAZARE DE JESUS ALBUQUERQUE
SENTENÇA (Tipo 'C' - Res. CJF 535/2006) O CAIXA ECONOMICA FEDERAL ajuizou a presente ação contra MARIA NAZARE DE JESUS ALBUQUERQUE, objetivando o recebimento da importância de R$ 54.075,39 (Cinquenta e quatro mil e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Instado a se manifestar para cumprimento de diligência determinada em despacho/decisão ID 1430692277, a parte autora manteve-se silente até a presente data.
A atitude da exequente configura abandono da causa, punível com a extinção do processo. Ante a inércia da parte autora, e tendo esta deixado transcorrer mais de 30 (trinta) sem promover as diligências que lhe competiam, configurando, assim, o abandono da causa, EXTINGO o presente processo, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas finais pela exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com a baixa e anotações devidas.
Intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC
