Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VALDEMAR DORIA DE VASCONCELOS
- Advogado
- HUGO MENDES PLUTARCO (OAB 25090/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001237-10.2025.4.01.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDEMAR DORIA DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDEMAR DORIA DE VASCONCELOS HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280317431 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1001237-10.2025.4.01.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDEMAR DORIA DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO:
DESPACHO
Reitere-se a intimação da parte exequente para comprovar o recolhimento das custas iniciais, pois os valores recolhidos no âmbito do cumprimento de sentença n. 1030719-25.2024.4.01.3400 servirão para quitar as custas daquele processo, que segue tramitando. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Brasília, data no rodapé. PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ Juiz Federal da 5ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
