Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- V. A. D. S.
- Advogado
- MATHEUS RODRIGUES GOMES DE AMORIM (OAB 19472/PI)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1001237-38.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
V. A. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a informação constante no laudo social (ID n. 2218898355, quesito
10) de que a genitora da parte autora, não mais estaria exercendo os cuidados e a representação da criança há aproximadamente 10 (dez) meses, verifica-se possível alteração substancial da composição e da representação do núcleo familiar da requerente. Observa-se, ainda, que os documentos até então juntados aos autos vinculam a parte autora exclusivamente à genitora anteriormente indicada como representante legal, razão pela qual se faz necessária a regularização da representação processual e a atualização das informações sociais constantes dos autos.
Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, contendo a atual composição do grupo familiar da criança, bem como nova procuração assinada pelo atual representante legal da menor, acompanhada dos respectivos documentos pessoais. Atos necessários a cargo da Secretaria. Intimem-se.
Cumpra-se. Picos, Piauí. Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal
