Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 20ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EDNA SILVA DOS SANTOS
- Advogados
- RAISA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 63048/DF), PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO (OAB 59422/DF), ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA (OAB 59673/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 20ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1001266-19.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EDNA SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673, PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422 e RAISA DA SILVA OLIVEIRA - DF63048 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR61051
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EDNA SILVA DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, para o recebimento da quantia referente à diferença de indenização do seguro DPVAT. Intimada, a CAIXA depositou a quantia apresentada pela Autora, conforme comprovante de depósito judicial de id 2252061826. O Oficio de id 2260617107 determinou, então, a liberação dos valores à Exequente, que requereu a extinção da obrigação (id 2262974040).
É o relatório.
Diante do exposto, em face do cumprimento da obrigação de fazer sem impugnação da parte adversa, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Na oportunidade, arquivem-se os autos. Brasília/DF, 16 de junho de 2026 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal da 20ª Vara Federal
