Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TAILER TIRONE BELO
- Advogado
- LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR)
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1001283-17.2026.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAILER TIRONE BELO Advogado do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "C" - RESOLUÇÃO Nº. 535/06-CJF
SENTENÇA
Trata-se de ação previdenciária proposta por TAILER TIRONE BELO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de benefício por incapacidade. Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À ANÁLISE DO BENEFÍCIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 1124 STJ. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1124, estabeleceu as hipóteses em que se considera ter o requerente forçado o indeferimento administrativo do benefício pelo INSS e, por isso, não tem interesse processual na ação judicial que visa à reversão de aludida decisão denegatória administrativa.
Nesse sentido, foi aprovada a seguinte tese jurídica no tema repetitivo 1124, no tocante ao interesse de agir para a propositura da ação judicial previdenciária: “1.1) O segurado deve apresentar requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento. 1.2) A apresentação de requerimento sem as mínimas condições de admissão ("indeferimento forçado") pode levar ao indeferimento imediato por parte do INSS. 1.3) O indeferimento de requerimento administrativo por falta de documentação mínima, configurando indeferimento forçado, ou a omissão do segurado na complementação da documentação após ser intimado, impede o reconhecimento do interesse de agir do segurado; ao reunir a documentação necessária, o segurado deverá apresentar novo requerimento administrativo. 1.4) Quando o requerimento administrativo for acompanhado de documentação apta ao seu conhecimento, porém insuficiente à concessão do benefício, o INSS tem o dever legal de intimar o segurado a complementar a documentação ou a prova, por carta de exigência ou outro meio idôneo.
