Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RODRIGO DE NOVAIS FRANCA
- Advogado
- THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP)
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1001367-57.2026.4.01.3301 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: RODRIGO DE NOVAIS FRANCA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: THIAGO FONSECA DOS SANTOS - SP460530 RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
1. Compulsando os autos, verifico que a parte autora reside em Jussari/BA, município que não integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Ilhéus, por força do Provimento COGER 10026137, que redefiniu a competência territorial das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, com vigência a partir de 03/02/2020.
2.
Ante o exposto, afasta-se a competência desta Subseção Judiciária de Ilhéus, razão pela qual declino da competência para processamento/julgamento do feito pela Subseção Judiciária de Itabuna/BA, para onde deverão os autos ser redistribuídos.
3.
Intime-se.
Cumpra-se. Ilhéus, data infra. Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituo(a) (assinado eletronicamente)
