Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJBA
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, LEILA SOUZA NUNES
- Advogados
- THAIS PROCOPIO DE JESUS (OAB 40193/BA), FERNANDA EDITE MARTINS DA HORA (OAB 23563/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 3ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001378-28.2022.4.01.3301 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA EDITE MARTINS DA HORA - BA23563-A e THAIS PROCOPIO DE JESUS - BA40193-A POLO PASSIVO:LEILA SOUZA NUNES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAIS PROCOPIO DE JESUS - BA40193-A e FERNANDA EDITE MARTINS DA HORA - BA23563-A DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS FERNANDA EDITE MARTINS DA HORA - (OAB: BA23563-A) LEILA SOUZA NUNES THAIS PROCOPIO DE JESUS - (OAB: BA40193-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 452849299) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2026.
