Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- KLICIA CRISTIE FRANCA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001386-65.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468 e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO:KLICIA CRISTIE FRANCA ALVES DA COSTA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (KLICIA CRISTIE FRANCA ALVES DA COSTA, Endereço: Rua Jovino Dinoá, 925, - até 1015/1016, Jesus de Nazaré, MACAPÁ - AP - CEP: 68908-121) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Francisco Arrelias
