Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JAIRO ORLANDO DE SOUZA LUCAS
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001513-41.2021.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS ARAUJO DA COSTA - MT11632/O, HOSANAN MONTEIRO DE ARRUDA - MT7671/O, NIVALDO ROMKO - MT9637/O EXECUTADO: JAIRO ORLANDO DE SOUZA LUCAS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - COREN-MT em relação a 1001513-41.2021.4.01.3603, com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou que houve a quitação/regularização do débito objeto da presente execução, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 1298892767). Diante da notícia do pagamento do débito, a extinção da ação é medida de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instruem a presente execução. Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado e nas custas processuais remanescentes (já recolhidas). Libere-se a restrição do RENAJUD (Id 1137647274).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Sinop/MT, data no rodapé. Assinado digitalmente
