Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOAO RODRIGUES DOS SANTOS, ELIAS SERRUYA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1001531-05.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Restabelecimento, Urbano (art. 60)] EXEQUENTE: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Constata-se a não implantação do benefício, conforme determinado pela sentença. Assim sendo, ultrapassados mais de 30 dias do prazo concedido, consolido em R$ 3.000,00 a multa fixada, quantia esta que deverá ser revertida em favor da parte autora. Determino a intimação pessoal do Gerente Executivo da AADJ, por mandado, para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos o efetivo cumprimento do comando judicial.
Em caso de descumprimento do prazo referido, ensejará a incidência de nova multa à Autarquia Federal, no valor de R$ 2.000,00, a ser consolidada integralmente no primeiro dia seguinte ao decurso do prazo concedido para cumprimento (10 dias). Comprovada a implantação do benefício, expeça-se a RPV em favor da parte autora acrescida do valor da multa consolidada. Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA
