Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- CLAUDIO GOMES DO NASCIMENTO, AURELIANO EZEQUIEL DA SILVA, FRANCISCO DE SALES GATINHO, ALDACI DE ARICAUA SABINO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MENDES, BENEDITO FERREIRA DE MEDEIROS, BRAZ NERY, DANIEL ANDRADE OLIVEIRA, ELIZEU DOS SANTOS MOREIRA, FERNANDO PEREIRA DANTAS
- Advogados
- CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS (OAB 2918/RO), PAULO ALEXANDRE CORREIA DE VASCONCELOS (OAB 2864/RO), ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO (OAB 303/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001531-55.2023.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDACI DE ARICAUA SABINO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE CORREIA DE VASCONCELOS - RO2864, CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS - RO2918 e ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 9 de março de 2026. (assinado digitalmente) Servidor da Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível da SJRO
