Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL, A. G. C.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1001546-97.2018.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A. G.
C. POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda pública. Expeça-se ofício à instituição bancária, para que se proceda a transferência dos valores depositados, com seus acréscimos, se existirem, para Banco: Caixa Econômica Federal, Defensoria Pública da União - CNPJ: 00.***.***/0001-16, Agência: 002 (Planalto), Operação: 006 (Órgão Público), Conta corrente: 10000-5. Cumprida a determinação, proceda-se a juntada da comprovação desta operação bancária nos presentes autos e dê-se vista à credora, para ciência.
Logo após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Serve esta decisão como ofício. Porto Velho, data da assinatura digital. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
