Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA, TAMIRES ALINE JUSTINO SOARES
- Advogados
- YASMIN MARSEILLE FERMIN AMORIM (OAB 14900/AM), EMERSON LOPES DOS SANTOS (OAB 23763/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1001553-08.2026.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES ALINE JUSTINO SOARES REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) REU: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763 Advogado do(a) AUTOR: YASMIN MARSEILLE FERMIN AMORIM - AM14900
DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por TAMIRES ALINE JUSTINO SOARES em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO LUCAS LTDA objetivando, em síntese, a concessão do financiamento estudantil – FIES, a disponibilidade de vaga no Centro Universitário São Lucas e a declaração de inconstitucionalidade das Portarias MEC nº 535 e 38 e dos editais de processos seletivos correlatos.
Em tutela de urgência, pugna pela suspensão dos efeitos dos arts. 17 e 18 da Portaria MEC nº 38/2021 e do item 3 do Edital nº 79/2022 relativo ao processo seletivo do FIES 2022/2, bem como pela concessão do financiamento estudantil. Determinada a emenda à inicial (ID 2242895043, p. 41-42). Indeferida a gratuidade da justiça e determinado o recolhimento das custas processuais (ID 2242895043, p. 58).
Sentença extinguindo o feito em razão do não recolhimento das custas e determinando o cancelamento da distribuição (ID 2242895043, p. 60-61). Trânsito em julgado (ID 2242895043, p. 62). Manifestação da autora pugnando pela nulidade dos atos praticados em razão da ausência de intimação de sua causídica (ID 2242895043, p. 67-68, p. 70-71, p. 73, p. 75 e p. 84). Decisão indeferindo o pedido da autora e determinando o arquivamento dos autos (ID 2242895043, p. 87-88).
Informada a interposição de agravo de instrumento pela autora (ID 2242895043, p. 89). Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento determinando a remessa dos autos ao TRF1 (ID 2242895043, p. 107-108). Determinada a remessa dos autos ao TRF1 (ID 2242895043, p. 109). Certidão informando o julgamento do IRDR nº 72 (ID 2245530792). Contestação da CEF (ID 2258109584). Pedido de suspensão do processo pela parte autora (ID 2261171325).
