Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- RUBENS CHASTINET PITANGUEIRA FILHO, RUBENS CHASTINET PITANGUEIRA
- Advogado
- CLAUDIO BRAGA MOTA (OAB 812/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1001561-36.2021.4.01.3300 CLASSE: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: SOMED SOCORROS MEDICOS LTDA - EPP, RUBENS CHASTINET PITANGUEIRA, RUBENS CHASTINET PITANGUEIRA FILHO
DECISÃO
Em razão do trânsito em julgado da sentença proferida na ação revisional em trâmite perante a 7ª Vara Federal, resta prejudicada a análise dos embargos à monitória, já que a controvérsia restou devidamente analisade e solucionada naqueles autos. Por outro lado, não é o caso de extinção desta monitória, na medida em que não foi reconhecida a inexistência do débito, mas tão somente a sua readequação.
De qualquer forma, não é nos autos desta monitória que se deve proceder com a readequação da dívida, mas nos próprios autos da ação revisional, através do respectivo cumprimento de sentença. Assim, permaneçam os autos suspensos até o fim do cumprimento de sentença nos autos da revisional, após o que o débito corretamente ajustado poderá ser objetivo de prosseguimento nestes autos. Intimem-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
