Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MIRENE RODRIGUES
- Advogado
- TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA (OAB 9409/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino MT PROCESSO: 1001566-43.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIRENE RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA - MT9409/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INFORMAÇÕES DE CONTATO DO JUÍZO ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, 405 – São Benedito, Diamantino/MT TELEFONE: 0800 065 5005 E-MAIL: [email protected]
DECISÃO
Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por MIRENE RODRIGUES em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando o Benefício Assistencial ao Deficiente, com pedido de antecipação de tutela. Postergo a análise dos requerimentos de antecipação da tutela e/ou liminar e dos benefícios da assistência judiciária gratuita por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos no JEF, bem assim pela impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança sem antes oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos, com base apenas em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa ou antes da colheita da prova oral em complementação ao início de prova material.
Portanto, nesta oportunidade, determino: A produção de prova pericial médica. Designo perícia médica que será realizada pelo perito Dr. Rodrigo Souza Jaloretto Augusto (CRM/MT 6.759), no dia 31/10/2026 (SÁBADO), às 11:20 hs, nesta Subseção Judiciária de Diamantino/MT. O perito deverá responder aos quesitos referidos na Portaria SSJ-DIO 05/2013. As partes poderão, por ocasião do exame médico designado, apresentar outros quesitos, desde que afetos à enfermidade do(a) autor(a).
Registro que a parte autora deverá comparecer munida dos documentos pessoais e dos exames médicos já realizados, bem como atestados e demais documentação médica de que dispuser. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia médica. Juntado o laudo conclusivo, requisite-se pagamento dos honorários do perito, que arbitro em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
