Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALINE BARROS OLIVEIRA
- Advogado
- ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18348/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1001576-86.2018.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALINE BARROS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR - BA18348 POLO PASSIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA BAIANO
DESPACHO
Tendo sido tomadas todas as providências cabíveis a este juízo originário para a expedição das requisições de pagamento, resta apenas aguardar o trâmite regular do processo de pagamento (no Tribunal) e o depósito do valor pelo ente responsável. Poderão as partes e seus procuradores acompanhar o pagamento do(s) Precatório(s) e/ou RPV(s) migrados ao Tribunal, por meio de consulta ao site do TRF1 (https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm), no campo Consulta Processual, utilizando como parâmetro o "Número do processo originário", qual seja 1001576-86.2018.4.01.3307, atentando-se ao resultado com a sigla RPV (Requisição de Pequeno Valor) e PRC (precatório), onde estarão os registros de movimentação de pagamento.
Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo, sendo certo que poderá ser requerido o desarquivamento caso surjam novas questões a serem apreciadas.
Intime-se. VITÓRIA DA CONQUISTA, data infra.
