Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIVINA GUEDES PONCE
- Advogado
- DEBORA REGINA MACEDO MOURA (OAB 3811/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO PROCESSO: 1001593-66.2026.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINA GUEDES PONCE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA REGINA MACEDO MOURA - TO3811 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por DIVINA GUEDES PONCE em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de professor a partir da DER (06/06/2025).
Decido. Analisando a cópia do processo administrativo (PA - ID 2245263957), verifico que foi apresentada Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) emitida pelo Município de Peixe-TO, informando vínculo como Professora desde 01/02/1999 (pág. 50/51 do PA). Segundo o documento de fl. 52 do PA, a autora foi inicialmente contratada em 01/02/1999, passando a ocupar cargo efetivo a partir de 14/01/2002, após ser nomeada em concurso público.
Ocorre que o CNIS (fl. 59 do PA) registra o vínculo somente a partir de 14/01/2002. Para o interregno de 01/02/1999 a 13/01/2002, não foi apresentado nenhum início de prova material contemporâneo que dê lastro à declaração municipal. De fato, embora conste Boletim de Ocorrência (fl. 49 do PA) noticiando incêndio no arquivo da Prefeitura, com danos a documentos funcionais, tal circunstância contraditoriamente não impossibilitou o Município de emitir DTC certificando o período em questão.
Isso posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir para comprovar o vínculo de magistério junto ao Município de Peixe-TO no período de 01/02/1999 a 13/01/2002.
Cumpra-se. Intime-se.
Cumpra-se. Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO
