Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CIM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, NCA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- Advogados
- HENIO VIANA VIEIRA (OAB 99008/MG), JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO (OAB 47975/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA: TIPO B PROCESSO: 1001599-34.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTES: NCA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E CIM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EXECUTADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista os depósitos (ids 2269547137 e 2267438125), informados pela CEF, referentes aos valores exequendos, tenho por satisfeita a obrigação da parte devedora, declaro extinta a execução, com a resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Expeça-se ofício à instituição bancária, Caixa Econômica Federal, agência 3911, afim de que essa proceda à transferência dos valores depositados nas contas 3911 005 86434310 0 e 3911 005 86434477 7 (ids 2267438125 e 2269547137) para a conta corrente 13.003432 - 2, agência 4288, Banco Santander, de titularidade de Emerson Dourado da Conceição Sociedade Individual, CNPJ 30.***.***/0001-60, com a devida comprovação nos autos.
Atribuo força de ofício a presente decisão. Após, dê-se vista à parte exequente (5 dias). Certificado o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, 16 de julho de 2026. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
