Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
- Classe
- PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- DANILO JOSE MARTINS CARNEIRO (OAB 235240/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. Substituto : RICARDO DOS REIS E SILVA SEREJO AUTOS COM ()
SENTENÇA (x)
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001605-07.2025.4.01.3400 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - PJe
AUTOR: AUTORIDADE: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS)
RÉU: A APURAR (IPL 2024.0072302) Advogado do(a)
RÉU: Advogado(s) do reclamado: DANILO JOSE MARTINS CARNEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou:
1. Acolho a última manifestação ministerial lançada nos autos, segundo a qual a presente medida cautelar cumpriu a sua finalidade e houve exaurimento do seu objeto, pelo que requer seu arquivamento.
2. Em consequência, declaro resolvido este procedimento incidente/cautelar, ordenando o arquivamento dos autos.
3. À Secretaria para: a) associar os presentes autos ao feito principal (IP 1088751-23.2024.4.01.3400), certificando a respeito, inclusive com indicação do número completo dos autos aos quais estes passaram a ser associados; b) reduzir o nível de sigilo dos autos para o nível 3 (três), se nesse nível já não estiverem.
4. Sendo o caso, atualizar as informações lançadas nos sistemas pertinentes em especial no SNGB. Certificar nos autos eventual providência nesse sentido.
5. Cientificar o MPF e a autoridade policial. Intimar eventual defesa habilitada nos autos. Cumprir.
