Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TEREZINHA BARROS DA CUNHA
- Advogados
- KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 4408/AC), FABIOLA SYNARA CUNHA QUEIROZ (OAB 3605/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1001620-12.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TEREZINHA BARROS DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - AC4408 e FABIOLA SYNARA CUNHA QUEIROZ - AC3605 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
DESPACHO
Levando-se em consideração a data da petição de ID 2242635447, em que foi requerido a prorrogação de prazo, intime-se a parte executada para cumprimento do despacho de ID 2231044929, em 05 (cinco) dias. Após, vista a parte exequente pelo mesmo prazo. Decorrido os prazos, sem manifestação, concluam-se os autos. Intimem-se.
