Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAIANE FEITOSA SOARES
- Advogado
- ANTONIO GONCALVES DE MIRANDA NETO (OAB 14576/MT)
Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis/MT PROCESSO: 1001621-97.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE FEITOSA SOARES Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GONCALVES DE MIRANDA NETO - MT14576/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de procedimento do juizado especial cível, em que a parte requerente pleiteia o recebimento de indenização por danos materiais e ou morais, em decorrência de inclusão indevida junto aos órgãos de proteção de crédito pela parte requerida. As partes firmaram acordo, conforme petição id 2255746871, no qual a parte requerida pagará a parte requerente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a titulo de composição plena, geral e definitiva da presente demanda, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da homologação judicial.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei. Com base no artigo 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino o cancelamento da audiência de conciliação. Defiro a justiça gratuita à autora (arts. 98 e 99 do CPC). Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença transitada em julgado na presente data. Remetam-se os autos à Vara de origem para o aguardo do cumprimento dos termos ajustados entre as partes. Eventuais questionamentos acerca da matéria transigida serão apreciados pelo Juízo de origem. Cumpridos os termos acordados em sua totalidade e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, adotando-se as providências de estilo.
Cumpra-se. Rondonópolis/MT, (data de assinatura do ato). (assinado eletronicamente) KAREN LAÍS LEITE DE ARRUDA E SILVA Juíza Federal Substituta e Coordenadora Adjunta do CEJUC/SSJ/ROI-MT
